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SEGURANÇA NO CANIÇO

guarda1.jpg (32854 bytes)

    O Caniço possui um serviço de Guarda-nocturno único na Madeira. Este serviço não deverá ser confundido com “Segurança Privada” prestada por algumas firmas de Segurança. O Guarda-nocturno é um profissional qualificado e reconhecido pelo Ministério da Administração Interna.

    A actividade de Guarda-nocturno é regulamentada pelo Ministério da Administração Interna, através do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, actualizado e revisto pela Portaria n.º 394/99 de 29 de Maio.

APRESENTAÇÃO

    O Guarda-nocturno usa um uniforme (farda) definido pela mesma Portaria e um equipamento composto por “cinturão de cabedal preto, bastão curto e pala de suporte, arma de fogo e coldre, um apito e algemas” (1).

    Este equipamento “é entregue ao Guarda-nocturno diariamente, no início da actividade, pela força de segurança responsável pela sua área de actuação, (Polícia de Segurança Pública) e é por ele devolvida no termo da mesma” (1)

    Durante a sua actividade, e se necessário, recorre a auxílio da Polícia de Segurança Pública da sua localidade.

 

 

    O Guarda-nocturno desloca-se em viatura própria, devidamente sinalizada com placas de identificação.

    É portador de um cartão de identificação

SERVIÇOS PRESTADOS

    Permanece na área em que exerce a sua actividade durante o período de prestação de serviço, devendo prestar auxílio aos seus “contribuintes” sempre que lhe for solicitado.

    Esse auxílio será por exemplo:

  • Ronda e vigilância de moradias e estabelecimentos comerciais;

  • Reposição da ordem na via pública;

  • Auxílio e apoio nos dispares de alarmes dissuasores nas moradias e viaturas das pessoas que tenham contrato com o Guarda-nocturno;

    Imagine que se encontra doente, não podendo deslocar-se a uma Farmácia para adquirir medicamentos. Neste caso, pode solicitar ao seu Guarda-nocturno que o faça em seu lugar.

    O Guarda-nocturno presta também auxílio às forças e serviços de segurança e protecção civil sempre que lhe for solicitado pelas mesmas.

REMUNERAÇÃO

    “A actividade de Guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida”.(1)

CONSIDERAÇÕES E TESTEMUNHOS

    Informamos desde já de que não é muito onerosa essa contribuição, antes pelo contrário, vale bem a pena!...

    Contactámos algumas pessoas particulares e/ou representantes de estabelecimentos comerciais, aos quais é prestado serviço pelo Guarda-nocturno, e os seus testemunhos são extremamente positivos. Todas são unânimes em que este serviço se torna uma mais-valia para o nosso Caniço. Afirmam ainda que a prestação é feita com extrema competência, profissionalismo e dedicação.

    Se estiver interessado em contactar o Guarda-nocturno para estabelecer um contrato, pode fazê-lo neste site através dos endereços electrónicos (e-mails) disponíveis. Não divulgamos aqui o contacto dada a natureza sigilosa do seu desempenho.

    Teremos todo o gosto em colaborar consigo, de modo a aumentarmos a segurança nocturna do nosso Caniço!

    Contacte-nos! …

 

Ilídio Ornelas

ilidiornelas@netmadeira.com

 

(1) in Diário da República n.º 125/99 Série I-B de 29 de Maio de 1999.

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