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O Caniço já é, oficialmente, cidade. O
Decreto Legislativo Regional n.º8/2005/M, relativo à elevação
daquela vila à categoria de cidade foi publicado, no passado
dia 9, no Diário da República, I Série-A.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região
a 20 de Abril deste ano, o documento foi assinado a 10 de Maio
pelo ministro da República para a Madeira, Monteiro Di niz e,
finalmente, publicado a 9 de Junho.
No texto pode ler-se que existem “razões bastantes de cariz sócio-económico
e histórico-cultural e um potencial de desenvolvimento que
legitimam e fundamentam a elevação do Caniço à categoria de
cidade”. Diz ainda que “decorrente da atracção ambiental,
económica e imobiliária e da localização estratégica,
servida por novas e modernas vias de acesso, com clima e
orografia favoráveis, a população efectiva do Caniço cresceu
exponencialmente nos últimos anos, passando de cerca de 6 mil
para cerca de 25 mil”.
Sustenta ainda o texto publicado que “esta vila é hoje o
segundo maior pólo de desenvolvimento turístico, depois do
Funchal, sendo, concomitantemente, um dos maiores pólos de
concentração de indústria e comércio regionais e uma das
zonas habitacionais mais procuradas”.
Subida a cidade foi “polémica”
Concretizado um dos mais antigos desejos da população, recorde-se
que a elevação do Caniço a cidade não foi pacífica. Isto
porque, numa primeira fase, o ministro da República vetou o
documento, aprovado a 13 de Julho de 2004 na ALM, por considerar
que a lei não estava a ser cumprida. A legislação nacional
impõe uma "distância" mínima entre a elevação a
cidade e a realização de qualquer acto eleitoral. Uma vez que
Jorge Sampaio marcou as "regionais" para 17 de Outubro,
esse prazo não foi respeitado. “Realizando-se a eleição
para deputados à Assembleia Legislativa Regional (2004), é
manifesto que o prazo restritivo de 5 meses imposto à
disponibilidade do legislador regional não foi observado e daí
a consequente ilegalidade do respectivo acto normativo”,
argumentou na altura Monteiro Diniz.
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