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ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DO CANIÇO À CATEGORIA DE VILA

 

Decreto Legislativo regional Nº 10/M/2000

  "  (...) A povoação do Caniço tornou-se no maior pólo de desenvolvimento turístico da Região Autónoma da Madeira, depois do Funchal, e é uma das zonas habitacionais mais apetecidas. Por essas razões, o seu aglomerado populacional continuo ultrapassou já os 5.500 eleitores.

    Por outro lado, a povoação do Caniço possui os equipamentos colectivos necessários e indispensáveis à sua promoção a vila. Assim, está nomeadamente dotada de um posto de assistência médica que a liga a outros centros populacionais, possui estação de CTT, tem muitos e variados estabelecimentos comerciais e de hotelaria, de que se realçam hotéis, pensões e restaurantes, e tem ainda agências bancárias e estabelecimentos de ensino, tudo isto para além de uma importante rede viária.

    Todos estes equipamentos traduzem um estádio de desenvolvimento que merece realce e justifica, pois, que a povoação do Caniço passe a ter a categoria de vila.

    Assim:

    A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea n) do Nº 1 do artigo 227º e Nº 1 do artigo 232º da Constituição da República, da alínea h) do nº 1 do artigo 37º do Estatuto Político-Administrativo revisto pela Lei Nº 130/1999, de 21 de Agosto, e ainda de harmonia com o disposto nos artigos 2º, 5º e 6º do decreto Legislativo regional Nº 3/M/1994, de 3 de Março, e no artigo 12º da Lei Nº 11/82, de 2 de Junho, o seguinte:

Artigo 1º

    A povoação do Caniço, pertencente ao concelho de Santa Cruz, região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de vila.

    Artigo 2º

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(.....)"

In: Diário da República, I Série, Nº 92 de 18-04-2000

Pesquisa: Webmaster Rui Gonçalves

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